Dispositivos de Proteção e Comando
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A Resolução n.º 01, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro), publicada em 14 de outubro de 1981, considerou os plugues e tomadas como produtos prioritários para concessão da Marca de Conformidade às Normas Brasileiras.
Considerando o que dispõe a Resolução, o Inmetro, em 20 de setembro de 1983, por meio da Portaria n.º 111, aprovou o Regulamento Específico de Plugues e Tomadas de uso doméstico, instituindo a certificação compulsória, a ser realizada com base nas normas técnicas de segurança para o produto, publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa certificação dizia respeito apenas à segurança do produto, não fazendo qualquer menção à padronização do mesmo, pois, no Brasil, era aceito qualquer tipo de plugue e tomada.
Paralelamente a esses fatos e acompanhando a tendência mundial, a ABNT começou a discutir a criação de um padrão para plugues e tomadas. Essa discussão teve início no Brasil ainda na década de 80, tomando como base o projeto de norma internacional fundamentada na norma IEC 60906-01. Ela foi concluída com ampla participação dos fabricantes de plugues e tomadas e de equipamentos eletroeletrônicos, em julho de 1998, com a publicação da norma ABNT NBR 14136.
Com a Lei 9933/1999, coube ao Inmetro, como Secretaria Executiva do Conmetro, estabelecer e aplicar a regulamentação de plugues e tomadas, considerando as normas elaboradas pela ABNT. Atendendo a pleitos do setor produtivo e de entidades de defesa do consumidor, principalmente, o Instituto publicou a Portaria Inmetro nº 185, de 21 de julho de 2000, tornando obrigatório que os plugues e tomadas fabricados e comercializados no País atendessem aos requisitos da ABNT NBR 14136, a partir de 1º de janeiro de 2006.
Em seguida, estabeleceu-se um cronograma de adequação à norma ABNT NBR 14136, considerando a sequencia lógica da cadeia produtiva impactada, de tal forma a não desabastecer a cadeia de produção e o mercado. Ressalta-se, ainda, que este escalonamento considerou a facilidade de implementação e sua aplicação tanto no âmbito do fabricante e do importador, quanto no âmbito do consumidor.
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Dessa forma, em 2000, com a publicação da Portaria Inmetro nº 185, que institui a certificação compulsória de plugues e tomadas, iniciou-se o processo de transição entre a tolerância ao uso dos diversos modelos de plugues e tomadas utilizados e comercializados no país até aquele momento, que colocavam em risco a integridade física do usuário, até a aplicação efetiva da norma, para a instituição definitiva do padrão brasileiro. Com a publicação da Resolução Conmetro nº 11/2006, fabricantes e comerciantes teriam prazo até dezembro de 2009 para, gradativamente, adaptarem-se à NBR 14136.
O Inmetro, ciente da necessidade da utilização de adaptadores para suavizar esse período de transição, elaborou o Regulamento de Avaliação da Conformidade – RAC, que torna compulsória a certificação de adaptadores. A Portaria 324, 21 de agosto de 2007 estabelece que a partir de 01 de janeiro de 2009 – fabricantes e importadores não poderão mais fornecer adaptadores que não estejam certificados. Ou seja, os adaptadores deverão possuir marca de conformidade do Inmetro desde 1º de janeiro de 2009.
A Resolução Conmetro nº08 de 2009 determinou os prazos de adequação sendo que, a partir de 1 de janeiro de 2010, não mais poderiam ser fabricados ou importados aparelhos elétricos, eletrônicos e eletroeletrônicos fora do padrão brasileiro. O último prazo para a implantação do padrão brasileiro foi 1° de julho de 2011, com a proibição da venda de tomadas no padrão antigo em todo o território nacional.
Os produtos como interruptor, tomada, plugue, disjuntor, reator são passiveis de certificação compulsória, ou seja, são aquelas em que um regulamento determina que a empresa só pode produzir/comercializar um produto depois que ele estiver certificado.
Nesse caso, uma portaria do Inmetro define os requisitos obrigatórios a serem seguidos por todas as empresas que produzam um determinado produto, bem como os prazos que a empresa terá para se adequar ao regulamento.
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A lista de produtos abrangidos por Programa de Avaliação da Conformidade desenvolvidos pelo Inmetro pode ser consultada no site do instituto nos seguintes links:
Nele, é possível verificar os documentos atuais de referência como normas e portarias vigentes.
http://www.inmetro.gov.br/qualidade/prodCompulsorios.asp
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Para os produtos em questão, realizamos a certificação nos seguintes modelos:
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Modelo 5 – Ensaio de Tipo, Avaliação e Aprovação do Sistema da Qualidade do Fabricante, acompanhamento através de auditorias no fabricante e Ensaio em Amostras retiradas no comércio e no fabricante. É um modelo baseado, como os anteriores, no ensaio de tipo, mas acompanhado de avaliação das medidas tomadas pelo fabricante para o Sistema de Gestão da Qualidade de sua produção, seguido de um acompanhamento regular, por meio de auditorias, do controle da qualidade da fábrica e de ensaios de verificação em amostras tomadas no comércio e na fábrica. Este é o modelo mais utilizado no Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade – SBAC. Este modelo proporciona um sistema credível e completo de avaliação da conformidade de uma produção em série e em grande escala.
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Modelo 7 – Ensaio de Lote: nesse modelo, submete-se a ensaios amostras tomadas de um lote do produto, emitindo-se, a partir dos resultados, uma avaliação sobre a conformidade a uma dada especificação.
A marcação no produto é de inteira responsabilidade da empresa solicitante e será fornecida pela UL do Brasil, contendo o símbolo do Inmetro + UL.
Após a conclusão certificação os produtos coletados ora no mercado ora na fábrica deverão cumprir com ensaio semestrais realizados em laboratórios acreditados pelo Inmetro.
Para iniciarmos o processo de certificação o solicitante deve fornecer desenhos construtivos mecânicos, esquemáticos elétricos, lista de componentes.
Para inclusão de uma nova unidade fabril um novo projeto deve ser aberto para realização da auditoria inicial na unidade fabril e posterior inclusão no certificado de referência.
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